Em sua decisão o desembargador defendeu que o que deve ser analisado não é se o Conselho da empresa validou ou não o acordo com Marcelo Odebrecht sobre pagamentos a ele referentes ao acordo de delação e leniência firmados pelo grupo, mas sim a legalidade dessa negociação. O magistrado aponta que é importante saber se houve coação para que o acordo com Marcelo e a Odebrecht fosse firmado.
Grava Brasil determinou que os R$ 143 milhões em bens permaneçam suspensos até o resultado do tribunal arbitral, onde é travada a disputa desse valor entre a empreiteira e Marcelo Odebrecht. O desembargador afirma que os bens precisam estar preservados até que haja uma definição sobre o tema.
“Defiro o efeito suspensivo pretendido, para sustar os efeitos da decisão agravada, mantendo-se a medida cautelar de bloqueio de ativos anteriormente deferida, até o julgamento colegiado do recurso”, escreveu o desembargador.
A Odebrecht solicitou à Justiça o bloqueio dos recursos em março deste ano até que um tribunal arbitral avalie a validade da liberação do dinheiro que foi acertado com Marcelo durante o processo de negociação dos acordos de delação e leniência com o Ministério Público Federal. A empresa afirma que só deveria ter pago R$ 73 milhões — referente à multa que Marcelo pagou ao MPF — e não os R$ 217 milhões.
O empresário, porém, diz que o valor pago foi correto, e que o pagamento está em linha com o recebido por outros delatores do grupo e que todo o acordo foi aprovado pelo Conselho de Administração da companhia, ou seja, com a anuência de Emílio Odebrecht.