O juiz da 1ª Vara Criminal de Itabuna, Murilo Luiz Staut Barreto, acaba de suspender o decreto que impôs o toque de recolher no município sul-baiano ao conceder salvo conduto a quem descumprir a medida. A decisão, datada de hoje (12), se deu em resposta a um pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelos advogados Edivaldo Alves da Silva Júnior e Auro Bispo.
Itabuna está sob toque de recolher desde o dia 12 de maio e a restrição a circulação de pessoas é justificada pelo prefeito Fernando Gomes como forma de conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município.
Na decisão, o magistrado diz que a restrição ao direito de ir e vir “implica medida que transcedeu a necessidade real do município, sem amparo legal ou estudo científico que aponte o efeito prático do toque de recolher na redução de contágio pela covid-19. As restrições ao comércio continuam, assim como as medidas de isolamento e distanciamento social para inibir o avanço da doença no município.