A Justiça determinou a suspensão do decreto municipal de Valença, que permite o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas na cidade durante a pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pela Defensoria Pública da Bahia, que demonstrou que o decreto, editado em 25 de junho, não apresentou embasamento técnico, enquanto são registrados muitos casos de contágio e óbitos por Covid-19.
Na decisão, do juiz Leonardo Rulian Custódio, da 2a Vara de Feitos Cíveis e Fazenda Pública de Valença, ficou determinado que a Administração municipal não deve adotar qualquer medida que autorize a realização de serviços não essenciais enquanto durar o estado de emergência pela pandemia se não apresentar uma justificativa técnica. Também diz que é preciso apresentar informações estratégicas de saúde, em especial as decorrentes de ampla testagem para a doença e projeções baseadas em estudos de cenários epidemiológicos relacionando-os com a capacidade do sistema de saúde local (equipamentos e pessoal) para lidar com a demanda.
Para a Defensoria, a flexibilização da política de distanciamento social, tal como foi permitida, violava inúmeros preceitos como o direito à vida e à saúde e o dever de motivação dos atos administrativos, além de se chocar com os marcos legais e os esforços constituídos no país e no Estado para controlar a doença e sua curva de transmissão.
Valença tem aproximadamente 100 mil habitantes e cerca 600 casos diagnosticados e 19 óbitos registrados ao fim do mês de junho. A taxa de mortalidade pela Covid-19 é de 3,21% dos casos, acima da média da Bahia com 2,55%. Dados do Instituto Federal da Bahia (IFBA) apontam que a cidade vivia seu pior momento de luta contra o vírus ao fim do mês de junho, período em que o decreto foi publicado.
sexta-feira 10 de julho de 2020 às 16:11h