A Primeira Turma do TRF-2 (Rio de Janeiro e Espírito Santo) decidiu nesta última quarta-feira (17) segundo o jornal O Globo, suspender, as ordens de prisão preventiva em regime fechado contra Arthur Soares, o Rei Arthur, expedidas pela 7ª Vara Federal Criminal, do juiz Marcelo Bretas. Originalmente, as ações são relacionadas à Lava-Jato fluminense.
Os magistrados atenderam a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Arthur, representado pelo criminalita Nythalmar Dias Ferreira. O placar teve dois votos favoráveis às solicitações, por parte dos desembargadores Ivan Athié e Marcello Granado, e um contrário, de Simone Schreiber.
Agora, o empresário, que vive fora do Brasil, poderá voltar ao país em até 15 dias sem risco de ser detido numa unidade prisional: permanecerá em domiciliar ao menos até prestar esclarecimentos à Justiça e, depois, aguardar reconsideração da situação em até três meses.
Entre outras supostas irregularidades, Arthur é acusado pelo MPF de integrar junto ao grupo do empresário Mário Peixoto um esquema de desvio de recursos na Saúde do Rio de Janeiro, investigado na Operação Favorito — o mesmo colegiado do TRF-2 decidiu, há um mês, que o caso não compete ao juízo de Bretas.
No HC, Nythalmar argumenta que as denúncias do MPF contra Arthur são “frágeis” e inclui, entre outras possíveis falhas, uma “verdadeira salada de fatos não relacionados”.
A defesa de Arthur não informou, ao ser procurada, se ele virá ao Brasil. Alvo da Lava-Jato desde 2017, ele esteve foragido e chegou a ser preso em Miami, em 2019, por estar sem documentos migratórios adequados, mas foi solto 24h depois.