Tribunal brasileiro suspende obrigação de apresentar o passaporte Covid-19 para aceder alguns recintos fechados no Rio de Janeiro. A medida tinha entrado em vigor a 15 de setembro, por decreto municipal. O juiz considera que se trata de “uma grave violação da liberdade de circulação” e que está fora da competência do presidente da Câmara. Opassaporte era exigido sobretudo no acesso aos locais mais turísticos.
Na sua decisão, o Juiz descreve o decreto assinado pelo autarca do Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes (PSD), como uma “ditadura da saúde” e compara a “perseguição” sofrida pelos não vacinados contra a Covid-19 à que sofreram, entre outros, os judeus.
“Já o disse noutras ocasiões e repito-o aqui. O decreto divide a sociedade em dois tipos: os vacinados e os não vacinados, impedindo o NÃO VACINADO de circular livremente no Rio de Janeiro, uma grave violação da liberdade de circulação”, escreveu o magistrado.
Num outro excerto da sua decisão, o juiz recordou que os judeus eram perseguidos e os negros escravizados “por medo de contaminarem as mentes das pessoas da época, tratando-os como incapazes, perigosos e prejudiciais para a sociedade”.
O Brasil é, com mais de 596 mil mortos, o segundo país com a maior taxa de mortalidade de Covid-19, depois dos Estados Unidos.