O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, acatou a Ação Popular proposta contra a decisão do governo de Jair Bolsonaro de nomear Sérgio Camargo presidente da Fundação Palmares e suspendeu o ato do ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, que colocou o Camargo no cargo.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Guerra argumenta que a detida análise das publicações juntadas pelo autor da ação civil, Helio de Sousa Costa, “aponta para a existência de excessos” em declarações do chefe da Fundação Palmares. “Nâo serão aqui repetidos alguns dos termos expostos nas declarações em frontal ataque as minorias cuja defesa, diga-se, é razão de existir da instituição que por ele é presidida”, registra o juiz.
O magistrado registra, porém, a “título ilustrativo”, declarações de Sérgio Camargo. “Se refere a Angela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha a ‘branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Mariele morra. Só assim ela deixará de encher o saco’, ou que entende que ‘Se você é africano e acha que o Brasil é racista, a porta da rua é serventia da casa’”.
Para o magistrado, esses exemplos mostram que o novo presidente da Fundação Palmares publicou declarações “que tem o condão de ofender justamente o público que deve ser protegido pela entidade que ele preside.”
“Em face do todo o exposto acolho, em juízo de cognição sumária, típica à espécie, os argumentos trazidos pela parte autora, razão pela qual suspendo os efeitos do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, da lavra do Ministro-Chefe da Casa Civil tornando sem efeito a nomeação do senhor Sérgio Nascimento de Camargo para o cargo de Presidente da Fundação Cultural Palmares”, registra a decisão.