O presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros, foi punido segundo a coluna de Lauro Jardim, do O Globo, com a perda do cargo pela 2ª Vara de Fazenda Pública do Amazonas por se beneficiar indevidamente de recursos do Sesc enquanto comandava a Fecomércio no estado, entre 1986 e 2018.
Assinada pelo juiz Leoney Harraquian na quarta-feira, a decisão determina que, além de deixar as funções, Tadros tenha os direitos políticos suspensos por dez anos. Ele também deve permanecer proibido, pelo mesmo período, de firmar contratos com o poder público. O Sesc, como outras instituições do Sistema S, opera com contribuições fiscais repassados pelo governo federal.
Tadros também será obrigado a fazer o ressarcimento de R$ 7,2 milhões dos quais se apropriou, no entendimento do Judiciário. O Ministério Público comprovou que, sob a gestão de Tadros, o Sesc amazonense alugou por R$ 18 mil mensais um imóvel pertencente ao próprio presidente, que ao mesmo tempo foi locador e locatário de um contrato firmado em 2015.
Por causa do episódio, há um ano, as contas dele e de sua secretária-geral na CNC, Simone de Souza Guimarães, foram bloqueadas pela Justiça. O mesmo aconteceu com a empresa Tropical Comércios de Derivados de Petróleo, fundada em 1987 por Tadros, sua mãe e sua esposa à época.
Agora, tanto Simone quanto a firma estão submetidas a sanções semelhantes às do mandatário: devem ajudar a ressarcir a dívida e não podem celebrar tratos com a administração pública. No caso da secretária, também houve a perda do cargo de auxiliar do mandatário da CNC.
Tadros chegou à presidência da entidade em 2018, após ter deixado o comando local da Fecomércio. O mandato atual acaba em novembro, mas ele já buscava a reeleição e tentava permanecer na posição até 2026.
(Atualização às 21h. A CNC enviou nota com os seguintes pontos: O presidente da CNC, José Roberto Tadros, recebeu com surpresa e indignação a notícia sobre a decisão proferida pela primeira instância da Justiça do Amazonas, referente à locação de um prédio comercial pelo Sesc Amazonas. A questão se encontrava sob análise do Tribunal de Contas da União (TCU) desde 2016 e, posteriormente, o Ministério Público Estadual do Amazonas ingressou com a ação respectiva que acarretou a decisão divulgada. Cabe ressaltar que tal decisão não tem qualquer efeito no momento, uma vez que, na forma do que dispõe expressamente o artigo 20 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a sentença que implicar pena de “perda da função pública” somente tem eficácia após o seu trânsito em julgado, o que eventualmente ocorrerá apenas após a análise pelos tribunais superiores de todos os recursos cabíveis.
– Ao longo do processo, junto ao TCU, foram emitidos dois pareceres favoráveis ao presidente da CNC, atestando que não restaram caracterizados prejuízos ao Sesc no Amazonas, no que diz respeito à mencionada locação: pareceres da unidade técnica regional da Secex do Amazonas e da Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU (Secex/SP), com manifestação favorável desse parecer por parte do Ministério Público do TCU.
– A decisão judicial ignora esses dois pareceres técnicos favoráveis ao presidente da CNC. O último, datado de 29 de abril de 2020, recebeu, inclusive, parecer favorável do Ministério Público de Contas da União e concluiu pela exclusão da responsabilidade da empresa. As provas de que não houve prejuízo ao erário foram reconhecidas por esse mesmo parecer.
– As medidas de afastamento dos cargos não se aplicam, já que as funções de presidente e de secretária-geral da CNC não são públicas, mas sim de caráter de gestão de entidades privadas como o Sesc, que integram o sistema sindical e não compõem a administração pública. Portanto, não se aplicam as sanções à administração pública, previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
– Nos prazos previstos pela legislação, haverá a apresentação dos recursos cabíveis.
– Cabe ressaltar que o cargo de presidente da CNC, do Sesc e do Senac somente pode ser exercido por empresários, porquanto as entidades são de caráter privado e sindical empresarial.
– Este mesmo caso já havia sido utilizado em 2018, durante as eleições para a Presidência da CNC, contra o então candidato José Roberto Tadros, pela oposição, não tendo tido respaldo pelo Judiciário do Distrito Federal, à época. Causa estranheza o fato de que, novamente em época eleitoral, o processo tenha sido retomado após período de suspensão.).