O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná rejeitou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para votar nas eleições, enquanto estiver preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.
Segundo o jornal O Globo, o desembargador Luiz Taro Oyama argumentou que para um detento votar é preciso que tenha no mínimo 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais.
O magistrado disse que foi feita uma consulta na Superintendência da PF e que não foi possível chegar ao número mínimo. Oyama afirma que seria inviável a instalação de uma seção eleitoral com “apenas um eleitor”.
Pela lei, só podem votar presos cuja condenação ainda não transitou em julgado.