A ação popular que tentava anular a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) como presidente da Câmara Municipal de Salvador (CMS) foi rejeitada segundo o bahia.ba, pelo juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara de Fazenda Pública da capital baiana.
Na justificativa, o juiz pontuou que a ação popular é um meio jurídico “inadequado” para o controle de atos de “natureza política”.
“Como demonstrado, o alargamento das possibilidades de participação popular por ação judicial foi amplamente debatido pelo constituinte, que chegou a prever a hipótese de ação civil pública ajuizada pelo cidadão para pleitear a nulidade de ato lesivo a sociedade em geral, o que foi retirado do texto final aprovado. Por tais razões, há que se entender que o uso de ação popular contra atos de natureza politica, como os praticados pelas Comissões Parlamentares de Inquérito carece de amparo constitucional”, argumentou o juiz, em sua decisão.
Na ação popular indeferida, o autor alega “que toda construção jurídica feita pela Câmara dos Vereadores fora para antecipação das eleições de 2023 e a possibilidade da mesa diretora ser reeleita de forma antecipada”.