A 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (11), a quebra do sigilo bancário do escritório de advocacia do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e da sua mãe, Diva Carvalho de Aquino.
Segundo o Correio Braziliense, a decisão do juiz Marcos de Lima Porta se dá no âmbito inquérito civil do Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo que apura suposto enriquecimento ilicito de Salles no período em que chefiou a Secretaria de Meio Ambiente do governo Geraldo Alckmin (PSDB), entre os anos de 2013 a 2017.
Segundo o Minestério Público, o ministro movimentou, entre 2012 e 2017, R$ 2,8 milhões da conta de seu escritório de advocacia, Carvalho de Aquino e Salles Advogados, para sua conta pessoal em 58 transações. Considerando apenas o período em que integrou o governo de São Paulo, o valor é de R$ 2,75 milhões.
Ainda de acordo com o MP, os valores declarados pelo ministro no Imposto de Renda não são correspondentes às transações financeiras executadas por Salles neste período.
“Por meio das declarações de imposto de renda do requerido no período de interesse para a investigação descrita na petição inicial, verifica-se ter ele declarado ao fisco federal o recebimento de rendimentos não muito vultosos da sociedade de advogados que integra, a Carvalho de Aquino e Salles Advogados”, afirma o documento que pede a quebra dos sigilos à Justiça.
“Da análise da movimentação bancária do requerido, percebe-se, com facilidade, que ocultou vultosa movimentação financeira proveniente de recebimento de diversas transferências a crédito dessa sociedade de advogados, estando tal fato a indicar, no mínimo, a existência de indícios de sonegação fiscal, num primeiro momento, e também de recebimento de valores não declarados por intermédio dessa pessoa jurídica aptos a caracterizar provável enriquecimento ilícito e até mesmo crimes de lavagem de dinheiro”, disse ainda o Ministério Público.
O juiz Marcos de Lima Porta, por sua vez, escreveu em sua decisão determinada no dia 8 deste mês: “Por se tratar de medida cautelar antecedente, não há falar em estabilização da lide. Diante do relatório juntado pelo Ministério Público (fl. 796) e os argumentos por ele trazidos, defiro o pedido de inclusão no polo passivo de Carvalho de Aquino e Salles Advogados e Diva Carvalho de Aquino, ambos qualificados nos autos. Providencie a Serventia o necessário. Na linha dos argumentos constantes no V. Acórdão mais os argumentos trazidos pelo Ministério Público, decreto a quebra do sigilo bancário desses requeridos, providenciando-se a Serventia também o necessário, observando-se os itens “c” e “d” de fls. 764 e 765″.