segunda-feira 23 de dezembro de 2024
Home / DESTAQUE / Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar nos prédios públicos municipais
quarta-feira 12 de junho de 2019 às 08:55h

Justiça proíbe ex-prefeito de adentrar nos prédios públicos municipais

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O político foi acusado pelo MP-BA de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa
O ex-prefeito e ex-secretário municipal de Administração de Santaluz, Joselito Carneiro Júnior, foi proibido pela Justiça de adentrar os prédios da administração municipal. A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia Mário Augusto Albiani Júnior, publicada no último dia 28. O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil.
A determinação atende a pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), feito em recurso impetrado pela promotora de Justiça Letícia Baird, contra a decisão do juízo de primeira instância que negou a solicitação de proibição. Joselito Júnior foi acusado pelo MP-BA de nepotismo, em ação civil pública por improbidade administrativa. Ele é marido da atual prefeita da cidade, Quitéria Carneiro de Araújo, também ré da ação, que não apresentou comprovação de qualificação técnica do esposo para ele ocupar o cargo.
Na decisão, o desembargador acolheu o argumento do MP e destacou que, pelo fato de Joselito Júnior ter sido prefeito da cidade e de o cargo de secretário de Administração gozar de “prestígio e influência”, apenas a suspensão do ato de nomeação foi insuficiente para afastar prejuízo ao interesse público, quando se autorizou a circulação do ex-prefeito nos meios políticos. Segundo o magistrado, o MP evidenciou que o “agravado foi condenado criminalmente, com decisão transitada em julgado, pela prática de crime previsto na lei 8.666/93, fato praticado quando exercia o cargo de alcaide”.

Veja também

Inflação está muito perto de atingir meta de 2% na zona do euro, diz Lagarde, do BCE

A presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde, afirmou que a inflação está “muito …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!