Uma decisão do juiz eleitoral Lucas de Araújo Cerqueira, e publicada no Diário da Justiça Eleitoral, proíbe quaisquer tipo de evento político na cidade de Sapeaçu. De acordo com a determinação ficam proibidos comícios, passeatas, carreatas, “adesivaços”, cavalgada, “bandeiraços” e similares. Segundo o Blog do Valente, a medida começou a valer nesta última segunda-feira (9).
A medida prevê multa de R$ 50 mil por dia de evento para as coligações que descumprirem a determinação judicial, além da possibilidade de responder na esfera cível por crime de desobediência.