A decisão é de caráter liminar e estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir.
A Justiça Eleitoral proibiu a realização de passeatas e carreatas de todos os candidatos em Camaçari. A decisão, segundo o Metro1, é de caráter liminar e estabelece multa de R$ 100 mil para quem descumprir.
O pedido partiu de uma representação do PP contra o prefeito e candidato à reeleição Elinaldo Araújo (DEM), o vice José Tude (DEM) e o vereador Jorge Curvelo (DEM), que realizaram um evento deste tipo no último final de semana.
Entretanto, a decisão também afeta um evento previsto para esta sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT) ao lado da candidata a prefeita Ivoneide Caetano (PT). O PP é o partido do postulante a vice-prefeito na chapa de Ivoneide, Fábio Lima.
Após a sentença, a legenda tentou entrar com um recurso a fim de proibir as carreatas apenas para a candidatura de Elinaldo. O juiz André de Souza Dantas Vieira, no entanto, negou os embargos do PP e manteve a decisão de proibição a todos os candidatos.