Uma decisão da Vara Federal Cível da SJDF anunciada nesta terça-feira (23) obriga o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a usar máscara em espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal. O descumprimento da ordem pode gerar uma multa de R$ 2 mil.
“Impor ao réu Jair Messias Bolsonaro a obrigatoriedade de utilizar máscara facial de proteção, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de cominação de multa diária, que desde já fixo em R$2.000,00 (dois mil reais)”, aponta a determinação.
A decisão foi tomada após uma ação popular movida por um advogado. Ele alega que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”.
Além do presidente, a União também terá que exigir que os servidores e colaboradores em geral usem equipamentos de proteção individual enquanto estiverem no trabalho. A multa em caso de descumprimento foi estipulada no valor de R$ 20 mil.
O autor da ação popular ainda sustenta que “a União não tem imposto a seus mais de 70 mil servidores o uso obrigatório de máscaras faciais, quando em serviço, bem como o Distrito Federal deixou de adotar medidas fiscalizatórias a respeito, para impor a observância da regra do Decreto nº. 40.648/2020. Argumenta que a mesma conduta tem sido adotada pelo Presidente da República, que não adotou o EPI em questão em atos públicos”.