A Justiça Federal do Distrito Federal negou pedido de liminar da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea) contra a participação de autoridades brasileiras na comitiva que foi ao Vaticano para a cerimônia de canonização da Irmã Dulce, em outubro do ano passado. A decisão atende a Advocacia-Geral da União (AGU).
Irmã Dulce foi proclamada a primeira santa brasileira pelo papa Francisco, diante de inúmeros bispos, religiosos e missionários que participavam do Sínodo para a defesa da Amazônia.
A Atea foi à Justiça contra as autoridades alegando que, ao participar da viagem de teor religioso, estariam violando a laicidade do Estado. Por essa razão, pediam que a Justiça concedesse liminar para a União restituir os cofres públicos com os gastos da comitiva no exterior.
Em decisão, o juízo de primeira instância afirmou que o Vaticano é um Estado sujeito de direito internacional público e com o qual o Brasil mantém relações diplomáticas.
“O custeio pelo erário de viagem de autoridades brasileiras para cerimônia religiosa no Estado do Vaticano em que célebre cidadã brasileira é homenageada não parece implicar estabelecimento, subvenção, dependência ou aliança sem interesse público com a Igreja Católica Apostólica Romana, de modo que não é proibido pela nossa Carta Magna”, apontou.
A manifestação atende pedido da AGU, que classificou a viagem como um marco histórico e cultural, e não uma confissão específica de uma religião. “Esse tipo de viagem prestigia um evento histórico e relevante do ponto de vista cultural, referente a uma ilustre brasileira, a primeira canonizada nascida no Brasil, uma sociedade majoritariamente cristã, não possuindo um caráter especificamente religioso ou de favorecimento de uma religião”, disse a Advocacia-Geral.
A comitiva que acompanhou a canonização de Irmã Dulce no Vaticano era composta por 25 autoridades e políticos brasileiros, incluindo o vice-presidente Hamilton Mourão (PRTB) e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM). Dezenove senadores e deputados foram à celebração.