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sexta-feira 7 de maio de 2021 às 06:55h

Justiça nega pagamento de prêmio da Mega-Sena de R$ 30 milhões a apostador com bilhete danificado

CURIOSIDADES, NOTÍCIAS


O bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas do homem. Os autores sustentavam que a numeração sorteada e o número do concurso ainda eram totalmente visíveis e legíveis

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um casal de moradores de Camaquã (RS) que alegava ser o ganhador de um sorteio da Mega-Sena, em 2014. Os autores da ação pleiteavam que a Caixa Econômica Federal pagasse a quantia de R$ 29 milhões, referente ao prêmio, além de uma indenização por danos morais no valor de 40 salários-mínimos.

O homem, aposentado, e a mulher, dona de casa, contaram ao jornal Extra que tinham o costume de fazer apostas. Em julho de 2014, os números escolhidos por eles teriam vencido o concurso 1.621. Mas o bilhete premiado teria sido danificado após ser lavado junto às roupas do homem. Os autores sustentavam que a numeração sorteada e o número do concurso ainda eram totalmente visíveis e legíveis.

O aposentando declarou que, ao procurar a Caixa, foi informado que não poderia receber o prêmio devido aos danos no bilhete. Segundo a instituição, o concurso em questão teve apenas um vencedor e o pagamento já foi efetuado, e que não “seria crível supor que teria havido erro ou fraude na liberação do dinheiro”.

O casal então acionou a Justiça ainda em agosto do mesmo ano. Uma perícia judicial concluiu que o bilhete danificado não possuía elementos suficientes que permitissem determinar a sua data de emissão, nem mesmo que ele correspondia ao concurso 1621.

Ainda no primeiro julgamento, 1ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido e condenou os autores a pagarem multa de 2% sobre o valor do prêmio pela litigância de má-fé.

No TRF-4, a juíza federal Carla Evelise Justino Hendges manteve o entendimento de primeiro grau que negou o pagamento do prêmio e da indenização. Segundo ela, a apresentação irregular do bilhete seria um claro desrespeito à legislação “que se declare alguém vencedor da loteria, a partir de meros rascunhos, ou de fragmentos de bilhete ou de depoimento testemunhal”.

Porém, a magistrada decidiu excluir a aplicação de multa aos autores. “Como não há comprovação de que tenha a parte autora, deliberadamente, alterado a verdade dos fatos ou ingressado em Juízo para obter objetivo ilegal, tenho que deve ser afastada a multa por litigância de má-fé fixada pelo juízo de primeiro grau”, pontuou.

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