O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido do vereador Romilson Cedraz (DEM), de Valente, por aumento de salário. O advogado do vereador impetrou Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara Municipal local, Antonio Cezar Oliveira Rios (Solidariedade), no dia 23 de março de 2020, em plena pandemia do Novo Coronavírus. O autor alegou que o pagamento estava ocorrendo “aquém do devido”.
De acordo com Cezar Rios, na época em que o vereador impetrou o mandado de segurança o caso ganhou muita repercussão na cidade e na imprensa.
De acordo com a ação, os vereadores do município de Valente deveriam receber R$7.500,00 de salário, e o salário atual é de R$ 6.900,00. Romilson Cedraz solicitou receber a diferença retroativa a janeiro de 2020. Ele alegou que o presidente da Câmara estaria descumprindo a Lei Municipal 695/2016.
Em resposta, a Câmara informou que, segundo a lei referida, o gasto com o pagamento dos subsídios dos vereadores não poderá ultrapassar os limites prescritos no art. 29, VII, e art. 29-A, § 1.º, da Constituição Federal.
“Portanto, a Câmara de Vereadores tem limite com a sua despesa de pessoal, incluindo-se os subsídios dos edis, que no caso do Município de Valente não pode ultrapassar o montante de 5% da receita corrente liquida e que também estaria extrapolando o limite de 70% de que trata o § 1º, art. 29-A, da Constituição Federal”, disse Cezar Rios.
O presidente da Câmara disse ainda que “o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus permite a redução do valor do repasse do duodécimo pelo Chefe do Executivo Municipal em favor da Câmara de Vereadores de Valente”.
Na decisão, a juíza Renata Furtado Foligno, da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e de Registros Público da Comarca de Valente, frisou que a fixação dos valores dos subsídios dos vereadores, embora ocorra através de lei municipal, deverá observar determinados limites de extração constitucional e legislação federal orçamentária e fiscal.