Juiz entende que questões dependem de interpretação e não se trata de “erro grosseiro”
Segundo a coluna Radar da revista Veja, a ação envolvia questões do direito constitucional – interposição de recursos extraordinário e ordinário – e outra de direito do trabalho, que envolveu apuração de falta grave de empregado.
A decisão levou em conta até mesmo consideração do Ministério Público de que as questões, discursivas, envolvem “interpretação”, e não se trata de “erro grosseiro” ocorrido na elaboração da prova.
“O gabarito adotado pela banca examinadora é razoável e não destoa das regras de direito, de modo que a causa de pedir do Ministério Público Federal nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova”, decidiu o juiz, que completou na sua decisão.
“A possibilidade de interpretações variadas acerca de um determinado tema jurídico não pode ser qualificada como flagrante ‘ilegalidade’, uma vez que tal característica é da própria natureza do direito, devendo-se, no caso, respeitar a autonomia da banca examinadora, que é tecnicamente qualificada para a realização de concursos públicos na área jurídica”.
A posição do Ministério Público, para o juiz, não pode prevalecer sobre a escolha da banca examinadora quanto à resposta correta e não cabe ao Poder Judiciário intervir no mérito da questão para decidir qual posição doutrinária ou jurisprudencial é a mais adequada para o caso.