A desembargadora Regina Helena, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou conforme publicou o Bahia Notícias, um pedido liminar feito pela Associação dos Defensores Públicos (Adep-BA) para obrigar o defensor público geral do Estado, Rafson Ximenes, a encaminhar para a Assembleia Legislativa um projeto de lei para reajuste do subsídio da categoria. O mandado de injunção foi ajuizado em fevereiro de 2020, antes da pandemia da Covid-19, e o pedido liminar foi negado no dia 2 de outubro.
Na ação, a Adep alega omissão do defensor público geral e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Nelson Leal, em não elaborar uma norma legislativa que garanta a revisão geral da remuneração dos defensores públicos estaduais, conforme garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal, referente aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019.
Segundo a associação, a última vez que os defensores públicos tiveram aumento salarial foi em 2015, por reajuste linear concedida aos servidores do estado. Desde 2016, não têm sido apresentadas propostas legislativas pelo chefe da Defensoria para reajuste do subsídio. A entidade alega que o congelamento causa prejuízos na remuneração da classe. “Ademais, o periculum in mora é clarividente, vez que os Defensores Públicos do Estado da Bahia estão vendo o poder de compra de suas remunerações diminuir exponencialmente, ao passo que o Ente estatal vem auferindo suas receitas com correção e todos os consectários legais. Ainda nessa seara sofreu com a majoração da alíquota previdenciária, alçando de 12 para 14%, nos termos do art. 4º da Lei estadual nº 14.031/2018”, afirma a Adep na petição.
A relatora explica conforme a publicação, que o mandado de injunção é impetrado para reprimir uma inconstitucionalidade por omissão, cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Para a desembargadora Regina Helena, não há nos autos provas de que é preciso conceder uma liminar favorável à entidade no momento. Além disso, observou que o tipo de ação não permite a ordenação do ato, tendo em vista que o mandado de injunção não autoriza o Judiciário a suprir uma omissão legislativa. A magistrada ainda pontuou jurisprudências que não autorizam a concessão da liminar no caso.
A desembargadora determinou a notificação do chefe da Defensoria Pública e do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, e intimou o Estado da Bahia para se manifestar se há interesse em participar do julgamento, além de abrir vista para o Ministério Público emitir um parecer. Em 2014, na proposta legislativa enviada à Assembleia baiana, o subsídio dos defensores públicos poderia chegar até R$ 30 mil, a depender do tempo de carreira. Atualmente, o salário inicial de um defensor público é de aproximadamente R$ 21 mil.
Em nota, a Adep defendeu que, em face do Mandado de Injunção nº 8002420-26.2020.8.05.0000, “fez o encaminhamento de buscar a recomposição das perdas inflacionárias sofridas desde 2016, que já somam 23,6%, devido à ausência reiterada da revisão anual assegurada pela Constituição Federal, justamente para impedir a desvalorização salarial e garantir justo equilibro entre o labor prestado e a contraprestação devida pelo Estado”.
A associação reconhece que a situação da Covid-19 tem repercutido negativamente no campo das finanças públicas, mas defende que a judicialização da demanda “reflete um debate jurídico aprofundado que transcende a questão do caixa em baixa”. “A ação vai ao encontro de medidas adotadas por diversas carreiras de Estado e o funcionalismo público no país, que têm sofrido um processo sequenciado de desmantelamento de suas bases, que tem na constrição remuneratória uma estratégia de esvaziamento do serviço público, a partir do desestímulo da permanência nos seus quadros. O desmonte do serviço público ampliará a situação de insegurança jurídica e de desrespeito aos direitos da população mais vulnerável, destinatária primaz dos serviços da Defensoria e dos Defensores Públicos. Essa questão também reforça o interesse da Adep-BA em buscar tratamento condigno para a categoria, na medida em que o tratamento conferido à defesa pública pelas instituições de Estado é diferenciado e, possivelmente, o público a que se destina sua atuação é uma das justificativas para tal rebaixamento”, conclui o texto.