A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido da bancada do PSOL na Câmara de Vereadores para afastar Dr. Jairinho (sem partido) do mandato de vereador até o fim das investigações da morte do menino Henry Borel.
A decisão é da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do TJRJ. Em sua decisão, escreveu que “por maior que seja o clamor social por Justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes”.
A juíza também afirmou que “por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa”.