O desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou hoje (14) o pedido da Perini da Pituba, feito através de mandado de segurança contra o município, de reabrir as portas após a interdição da Prefeitura, ocorrida ontem (13), por meio da força-tarefa liderada pela Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur).
Na sua decisão, o magistrado considerou o fato de que, mesmo com as medidas gerais de restrição adotadas pela Prefeitura desde março, foi detectado o aumento na circulação de pessoas na Pituba. Além disso, frisou que a quantidade de infectados no bairro teve um crescimento significativo, conforme dados da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
Justamente por conta desses fatores que o município adotou, desde ontem (13) e pelo prazo inicial de sete dias, novas medidas restritivas e de proteção à vida mais veementes exclusivamente na localidade. O objetivo é ampliar o isolamento social, conter a disseminação da doença e evitar um colapso no sistema público de saúde, já que a prioridade no momento continua a ser salvar vidas.
Entre essas determinações exclusivas para a Pituba está o fechamento do comércio no bairro, independentemente do tamanho do espaço, com exceção de: supermercados, farmácias, agências bancárias, lotéricas, repartições públicas, cartórios, bares e restaurantes com sistema delivery (sem retirada do alimento no estabelecimento), serviços de saúde, laboratórios de análises clínicas, clínicas veterinárias e comércio que venda insumos hospitalares.
A Perini, como argumentou a Procuradoria Geral do Município (PGM), não se enquadra em nenhuma dessas categorias de excepcionalidade. Essas medidas mais firmes estão valendo ainda para parte do Centro da Cidade e nos bairros da Boca do Rio e de Plataforma, onde a Prefeitura também computou aumento do fluxo de pessoas nas ruas e incidência de contaminação preocupante.
Vale frisar que, no restante da cidade, as medidas restritivas permitem o funcionamento de lojas e estabelecimentos comerciais com até 200 metros quadrados de área total. E, entre as exceções, ou seja, para os estabelecimentos que possuem a partir de 200 metros quadrados, é permitido o funcionamento de padarias. Outro ponto importante é que, como já definiu o Supremo Tribunal Federal (STF), as prefeituras têm a prerrogativa de adotar medidas para assegurar o isolamento social e combater o coronavírus.