A Justiça indeferiu nesta quinta-feira (13) uma ação direta de inconstitucionalidade pleiteada pela Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares da Bahia (Aspra) contra o aumento de 12% para 14% a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo estadual.
O reajuste foi aprovado na tarde de terça (12) em meio a protesto de servidores públicos na Assembleia Legislativa (AL-BA).
No processo, a defesa da entidade sustenta que, ao majorar a contribuição, o Executivo implementou “manobra ardilosa” e “sub-reptícia” no contexto de um projeto de lei que trata de matéria diversa.
“A manobra constitui ardil destinado a evitar a mobilização da classe interessada e o debate no âmbito da Assembleia Legislativa, tudo com escopo de aprovação da medida de forma antidemocrática”, alega a advogada Marcelle Menezes Maron.
O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, por sua vez, indeferiu o pedido, considerando a petição inicial “inepta e não fundamentada”
“Com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil, declaro extinta sem exame de mérito a presente ação direta de inconstitucionalidade ante a falta de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo”, assinalou o magistrado.
O aumento —parte de um pacote de medidas administrativas— foi sancionado hoje pelo governador Rui Costa (PT).