O juiz Paulo Ramalho Campos Neto, da 83ª Zona Eleitoral de Uauá, multou segundo Davi Lemos, do BNews, o prefeito Marcos Henrique Lobo Rosa (Avante) a pagar R$ 106,4 mil por realizar publicidade institucional nos perfis da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Agricultura.
“As provas juntadas aos autos, consistentes em capturas de tela e relatórios de autenticidade, demonstram de forma clara e inequívoca que o representado manteve propaganda institucional em período vedado, contrariando a legislação eleitoral”, apontou o magistrado, na decisão publicada na última terça-feira (13).
“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que a mera permanência de publicidade institucional durante o período crítico caracteriza conduta vedada, independentemente de o conteúdo ter sido autorizado anteriormente ao início do período de restrição”, explicou o juiz.