A Justiça Federal em Pernambuco acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a penalidade de censura ética imposta pela Comissão de Ética Pública (CEP) da Presidência da República ao ex-ministro Gilson Machado por ofensas ao presidente Lula da Silva (PT) em postagem nas redes sociais. A publicação ocorreu em 21 de novembro de 2021, quando Gilson Machado ocupava o Ministério do Turismo e Lula estava em viagem ao exterior.
Em reunião no dia 30 de novembro de 2021, a CEP instaurou processo administrativo para apurar a conduta. O julgamento foi concluído no fim do ano passado, com a condenação de Machado à pena de censura ética por afronta ao Código de Conduta da Alta Administração Federal (CCAAF), ao qual estão submetidos ministros e secretários de Estado.
Gilson é mais conhecido como o ex-ministro do governo Bolsonaro que tentava tocava acordeão e comandou uma risível interpretação de “Ave Maria”, de Charles Gounod, durante live com o ex-presidente.
Insatisfeito com a penalidade, ex-ministro ingressou com ação judicial contra a União para tentar anular a decisão da CEP. Tanto no processo administrativo no qual foi condenado quanto no pedido de liminar, o ex-ministro alegou que a decisão da CEP ignorou o direito à liberdade de expressão e que não seria possível provar a ofensa a Lula por não mencionar o nome dele na postagem. “Mas a AGU conseguiu demonstrar à Justiça a regularidade da pena aplicada e a ausência de fundamento jurídico para a suspensão de sua aplicação”, explica a advogada da União Maria Rosa Ferreira Pérez, que atua na Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5).
“O processo ético conduzido pela CEP deixa claro que o então ministro não pautou a sua conduta em respeito aos padrões éticos de moralidade e decoro, em clara desobediência ao CCAAF, em decorrência da utilização de rede social com a finalidade de realizar publicação de conteúdos ofensivos e constrangedores, destinados a diminuir ou desqualificar pessoa”, acrescenta a advogada da União.
Deveres éticos
O pedido liminar do ex-ministro foi integralmente indeferido pela 12ª Vara Federal em Pernambuco. “Embora a Parte Autora argumente que a publicação realizada em sua rede social seria pertinente à liberdade de expressão e sem a intenção de ofensa a qualquer pessoa, o exercício de tal liberdade não tem o condão de afastar a observância dos deveres éticos da autoridade submetida ao CCAAF, tampouco garante imunidade para que referida autoridade se manifeste em desacordo com o