A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral de Salvador, negou nesta sexta-feira (16) um pedido feito pela “coligação que cuida de gente”, formada por PT e PSB, para que a campanha do candidato à prefeitura da capital, Bruno Reis (DEM), não veiculasse propaganda relativa ao combate ao coronavírus feito pela gestão do prefeito ACM Neto (DEM), da qual Bruno é o atual vice.
Os autores da ação pediam a exclusão das postagens sobre o assunto nas redes sociais do candidato. O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia elaborado parecer manifestando-se pela improcedência dos pedidos.
A juíza entendeu segundo o Bahia Notícias que, mesmo que as publicidades fossem postadas em canais oficiais da prefeitura, não seriam irregulares, uma vez que a Emenda Constitucional n° 107/2020 excepcionou condutas referentes ao combate ao coronavírus, no intuito de manter a população informada das medidas sanitárias aplicáveis.
A magistrada também sinalizou que Neto sequer deveria ter sido citado na ação proposta pelo grupo oposicionista, além de não ter exercido qualquer conduta irregular, a notícia impugnada pelos autores foi publicada em meio de comunicação privado, sendo matéria jornalística, sem qualquer característica de publicidade institucional.
Quanto às postagens nas mídias sociais do candidato democrata, a juíza julgou não haver nenhum tipo de irregularidade, levando em consideração um entendimento semelhante ao do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que sentenciou que “não há notícia de emprego de recursos públicos para a produção e divulgação das postagens, assim como inexiste prova de que tenha havido o uso de algum artifício nas postagens impugnadas que permitisse caracterizá-las como redirecionamento dissimulado de publicidade institucional autorizada ou mantida por agente público”.