Uma matéria realizada por um site do interior sobre supostas irregularidades em licitações da Prefeitura de Canavieiras, publicada no dia 17 de setembro, deve ser retirada do ar imediatamente por decisão da justiça.
Segundo o juiz eleitoral Eduardo Gil Guerreiro “a reportagem não vem acompanhada de provas cabais dos fatos” e que tem por fim “potencial de prejudicar a imagem do representante em véspera do início da campanha”.
A decisão ainda ressalta que nesse período deve-se “exigir maior fundamentação, conjunto probatório mais consistente, para se poder veicular reportagem que atribui prática de crime a um dos concorrentes”.
Em nota a Prefeitura de Canavieiras havia informado que estava tomando as medidas legais e afirmou que “nunca fraudou ou direcionou procedimentos licitatórios, inexistindo qualquer tipo de prova, inclusive na pseudo matéria, sobre esse fato”.
O veículo tem 24 horas (a contar da data da decisão – 27/09) para retirar a matéria do seu blog e do Youtube sobre pena de multa diária de R$2.000,00. (Em tempo: a matéria acima, foi repercutida em vários outros veículos de comunicação)