Segundo o colunista Lauro Jardim, foi dado nesta última quarta-feira (15) o prazo de 48 horas para que os parques olímpicos da Barra da Tijuca e de Deodoro sejam fechados.
A decisão do desembargador Eugênio de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, abrange os parque olímpicos da Barra da Tijuca e de Deodoro.
Araújo vê risco “para a ocorrência de tragédias” nesses locais. E destaca que “principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, são realizados eventos de grande apelo, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas”.
Em seu despacho, Araújo ressalta que a decisão visou à “preservação da segurança da população”.