A Justiça Federal determinou que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada no então candidato a Presidência Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018, seja transferido para tratamento psiquiátrico em uma unidade de saúde de Minas Gerais. A decisão foi tomada na quarta-feira (21) e deve ser cumprida em até 60 dias.
A transferência foi pedida pela Defensoria Pública da União (DPU) e autorizada pela 5ª Vara Federal Criminal de Campo Grande (MS), cidade em que Adélio está detido. A Defensoria alegou que a Lei Antimanicomial proíbe a internação de pessoas com transtornos mentais em presídios ou outros espaços sem estrutura adequada para atendimento. Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023 reforçou a tese da Defensoria.
Até a transferência ser efetivada, a Justiça deve garantir tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar para que Adélio tenha o necessário para assegurar sua integridade.
Atentado e internação
O atentado ocorreu em setembro de 2018, quando Bolsonaro participava de um ato de campanha no município mineiro. Adélio Bispo foi preso imediatamente e, no mesmo dia, confessou ter sido o autor da facada no então candidato à Presidência.
Em depoimento enviado à Justiça à época do julgamento, Bolsonaro foi indagado se, antes da facada, percebeu a aproximação de Adélio Bispo. Respondeu que não. Questionado, então, se teve tempo de se defender, também respondeu que não. “Segundo os médicos, minha sobrevivência foi um milagre. Muito sofrimento em três cirurgias e, até hoje, sofro as consequências dessa tentativa de execução”, disse o mandatário à época.
Em junho de 2019, na sentença contra Adélio Bispo, a Justiça Federal converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, ele deveria ficar preso na Penitenciária de Campo Grande. Na sentença, foi aplicada a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio Bispo ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, afirmou a Justiça na sentença.