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quinta-feira 1 de agosto de 2024 às 08:05h

Justiça manda Embasa interromper lançamento de esgoto em rio

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O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) informou nesta quarta-feira (31) que a Justiça determinou que a Embasa adote medidas emergenciais para o armazenamento temporário dos efluentes drenados da adutora de esgoto bruto que leva à Estação Elevatória de Esgoto do Bairro Conveima II, em Vitória da Conquista.

De acordo com o órgão, a decisão foi publicada na última quinta-feira (25), após ajuizamento de ação civil pública, no dia 11 de janeiro deste ano, pela promotora de Justiça Karina Cherubini.

O objetivo é interromper o lançamento de esgoto in natura no córrego Lagoa de Baixo e no Riacho Santa Rita, localizados na Bacia do Rio Pardo, no município de Vitória da Conquista.
Segundo a promotora de Justiça, a Embasa opera a Estação Elevatória de Esgoto de forma inadequada.

“Não há reservatório de recebimento temporário de efluentes não tratados, para conjunturas emergenciais. Assim, em caso de necessidade de manobras específicas, para regularizar o fluxo em situações de obstrução ou entupimento da tubulação adutora, o esgoto bruto é lançado, sem tratamento, diretamente em corpos hídricos, no córrego Lagoa de Baixo, afluente do Riacho Santa Rita”, destacou.

Na decisão, a Justiça determinou ainda que a Embasa apresente a renovação da licença ambiental para operação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Vitória da Conquista; a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para lançamento dos efluentes provenientes do Sistema de Esgotamento Sanitário em corpo hídrico, especificamente na Bacia do Rio Pardo; e a outorga concedida pelo órgão ambiental estadual para utilização de recursos hídricos no Sistema de Tratamento de Esgotamento Sanitário.

A promotora de Justiça Karina Cherubini ressaltou que, após inspeção, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) afirmou que o “descarte, no córrego da Lagoa de Baixo, de esgoto bruto drenado da rede adutora de esgoto do Bairro Conveima II, causou, além dos danos ambientais oriundos da contaminação, prejuízos econômicos às atividades de subsistência e fonte de renda desenvolvidas pela população do loteamento Santa Rita, ao uso para consumo de animais, a mortandade de espécies e ainda a inviabilização do uso para a população, pelo risco à saúde”.

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