A defesa alega que não cabia ao deputado o controle de frequência do servidor, não podendo inferir sua responsabilidade
Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve julgar recurso do ex-deputado estadual Mauro Rodrigues da Silva (PSDB-RO). Ele requer reforma de decisão para julgar improcedente ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia.
No exercício do mandato, Maurinho Silva, como é conhecido, nomeou Alfredo Pereira Paniago para dois cargos de assistente, em período temporal diverso, sem o intuito de que viesse efetivamente a exercer as funções. O relator é o ministro Herman Benjamin.
O parlamentar foi condenado ao ressarcimento de R$ 21.987,75, devidamente corrigidos, correspondentes aos salários pagos a Paniago, nomeado na Assembleia Legislativa, e que foram recebidos pelo ex-deputado.
O juízo reconheceu que se tratava de servidor fantasma.Paniago foi contratado para exercer os cargos de Assistente Parlamentar e Assistente Técnico na Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa de Rondônia, em períodos alternados, entre os anos de 2007 a 2010.
Não trabalhou um dia sequer durante o período em que esteve vinculado àquela casa parlamentar.
Tratava-se, segundo o Ministério Público, de funcionário fantasma, mantido na folha de pagamento da Assembleia Legislativa apenas para possibilitar o enriquecimento ilícito do então deputado deputado estadual.
O funcionário fantasma declarou em juízo que durante a campanha eleitoral o ex-deputado prometeu vantagem pessoal e outros benefícios em troca de voto e ajuda em relação a um litígio em Porto Velho.
A defesa alega que não cabia ao deputado o controle de frequência do servidor, não podendo inferir sua responsabilidade.