O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a decisão da Justiça Federal de São Paulo que negou o pedido da Defensoria Pública da União para adiar a realização das provas do Enem.
A decisão é do desembargador Antônio Carlos Cedenho, que avaliou conforme a coluna Radar, estarem corretas as medidas sanitárias adotadas pelo governo federal. A DPU pede para que as provas sejam adiadas devido ao aumento de casos de coronavírus em todo o país.
“Embora as infecções pelo novo coronavírus tenham se intensificado, devido, sobretudo, às festas de fim de ano, a observância das normas sanitárias minimiza o risco durante a prova. Similarmente às eleições para prefeitos e vereadores, o ENEM sintetiza um interesse público de difícil postergação, que condiciona o acesso ao ensino superior, num país historicamente marcado pelas dificuldades de educação”, diz trecho da decisão.