O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu segundo o jornal O Globo, que a Justiça Federal Criminal terá que definir se Lula pode acessar uma sindicância interna feita pela Odebrecht e solicitada pela defesa do petista.
O julgamento foi considerado segundo a coluna de Bela Megale, um marco importante para advogados porque estabelece que a Justiça Federal Criminal é a esfera competente para analisar pedidos feitos com base na técnica de investigação defensiva, ou seja, em investigações conduzidas pela defesa do acusado e autônomas às do Estado. Essa é a primeira vez que há uma definição sobre o tema.
O caso foi definido após os advogados do ex-presidente apresentarem um pedido à Justiça Federal Criminal de São Paulo em que solicitaram, com base na investigação defensiva, acesso a uma sindicância da Odebrecht citada por Marcelo Odebrecht em entrevistas. A solicitação passou por vários juízes até que um deles decidiu que não era da competência da Justiça Federa Criminal analisar esse tipo de pedido. Os advogados recorreram ao TRF-3 que definiu ontem que é competência dessa esfera proferir a decisão.