O juiz substituto da 1ª Vara Federal do DF, Marcelo Gentil, determinou nesta última quinta-feira (25) o afastamento provisório do cargo de Fukunaga, presidente da Previ, o fundo de previdência dos funcionários do Banco do Brasil (BB).
A decisão foi dada em ação popular impetrada pelo deputado estadual de São Paulo Leonardo Siqueira (Novo). Na ação, o parlamentar questionava a trajetória profissional de Fukunaga e sua capacidade de exercer o cargo.
Siqueira também pedia que fosse anulado o atestado de capacidade técnica dada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) ao presidente da Previ. O atestado é condição necessária para exercer o cargo.
O juiz entendeu que os documentos apresentados por Fukunaga para obter o atestado não comprovavam a experiência exigida para o cargo. Diante disso, ele decidiu pela anulação do atestado de habilitação — e, consequentemente, pela necessidade de afastar provisoriamente Fukunaga do cargo.
“Além da probabilidade do direito, demonstrada conforme a fundamentação supra, o perigo da demora também se encontra presente, ante o prejuízo, presumido, na perpetuação dos efeitos decorrentes do ato que aqui se reputa lesivo à moralidade pública”, diz o juiz.
Federação também contestava nomeação
Em março, a Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil (FAABB) cobrou do BB explicações sobre os critérios que levaram à nomeação do sindicalista João Fukunaga para presidir a o fundo.
A Previ é o fundo previdenciários dos aposentados e pensionistas do Banco do Brasil. De acordo com o site da instituição, está entre os maiores fundos de pensão da América Latina.