O Centro de Educação Superior de Guanambi (Cesg) deve reduzir em 30% o valor das mensalidades cobradas aos alunos do Centro Universitário FG (UNIFG), administrado por ele, conforme decisão que acatou recurso do Ministério Público estadual, apresentado pela promotora de Justiça Tatiane Cayres. Segundo a determinação, a redução deve permanecer até que seja estabelecido por decreto estadual o retorno das aulas presenciais ou até a suspensão da concessão dos descontos durante a pandemia pelo Supremo Tribunal Federal (STF), caso assim a Corte entenda sobre o assunto.
Na decisão, publicada no último dia 15, o magistrado José Luiz Cardoso reformou decisão da primeira instância, que havia suspendido a concessão do desconto até posicionamento do STF, e concordou com o argumento da validade da Lei Estadual 14.279/2020, publicada em agosto deste ano, que estabelece o desconto mínimo de 30% para as instituições de ensino superior. No pedido liminar, a promotora de Justiça Tatiane Cayres apontou que o Cesg, conforme informações trazidas em representação protocolada pelos estudantes, desconsiderou que nem todos os alunos têm acesso integral e eficaz à internet, negou-se a reduzir a mensalidade mesmo com carga horária menor e diminuição de despesas, impossibilitou o trancamento do semestre e não consultou previamente o diretório estudantil a respeito da modalidade de ensino à distância.