A Justiça Eleitoral irá tomar medidas duras para evitar que pessoas mal intencionadas tumultuem o dia das eleições com falsas comunicações de fraudes ou defeito nas urnas eletrônicas. Nota divulgada pelo TRE-RJ na segunda-feira (15) informa que as eventuais denúncias de problemas com as urnas serão apuradas na hora.
Caso seja de fato constatado alguma falha no equipamento, ele será substituído. No caso de ficar evidente que o eleitor fez uma denúncia falsa, ele será preso em flagrante por crime eleitoral. Pelo Código Eleitoral, é crime promover “desordem que prejudique os trabalhos eleitorais, bem como impedir ou embaraçar o exercício do voto”.
Segundo o TRE, isso valerá principalmente para os eleitores que disserem que digitaram determinado número de candidato e na tela da urna apareceu outro.
“Apontado pela eleitora ou eleitor que aparece na tela informação não correspondente ao que foi digitado, poderá ser feito um teste de teclado. Feito o teste e verificado o defeito, a urna será substituída. Caso seja feito o teste e constatando-se o perfeito funcionamento do teclado, a eleitora ou o eleitor que persistir em apontar problema que comprovadamente não existe e verificada sua única intenção de promover desordem, com prejuízo aos trabalhos eleitorais, ou de impedir ou embaraçar o exercício do voto, poderá ser preso em flagrante”, diz o tribunal.