63ª Zona Eleitoral, no município de Caetité, a 100 km de Brumado, aboliu todos os atos presenciais de campanha que impliquem aglomerações, neles incluída a proibição da realização de reuniões, comícios, passeatas, caminhadas, carreatas e as chamadas “motoatas”.
A portaria foi publicada nesta última segunda-feira (2), pelo juiz José Eduardo das Neves Brito. Segundo apurou a reportagem do Achei Sudoste, a portaria é em defesa da vida e da saúde com afetação restritiva sobre a campanha eleitoral de 2020 na cidade como medida de prevenção ao contágio pela Covid-19, o novo coronavírus.
“Deverão ficar cientes os candidatos, representantes de partidos e coligações que o descumprimento desta portaria importará imediata dispersão do ato pela polícia militar, sem prejuízo da responsabilização dos organizadores por eventual crime de desobediência descrito no art. 347 do Código Eleitoral”, determina o documento.