A Justiça Eleitoral reconsiderou nesta última sexta-feira (22) a condenação que havia cassado o mandato da prefeita de Capim Grosso Lydia Fontoura Pinheiro (PSD) e do vice-prefeito Frank Neto Oliveira Souza (PRB). A prefeita entrou com um recurso acusando a presença de um erro material que impossibilitaria a apreciação.
Eles eram acusados pela suposta prática de compra de votos e abuso de poder econômico e político através da máquina pública municipal, uma delas com a realização da inauguração da obra de uma praça – cujo erro foi apontado pelo recurso movido pela prefeita.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi intimado e reconheceu a “impossibilidade processual de apreciação da ocorrência de abuso de poder político pela realização de inauguração da obra pública como evento da campanha no processo”.
Na decisão, o juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira disse que “verifica-se que a embargante possui razão, uma vez que, a existência de erro material no julgado embargado”. O magistrado considerou ainda que “a sentença protelada não se atentou para o fato de que há impeditivo legal para sua apreciação”.