A Justiça Eleitoral julgou extinta uma ação do PT contra o candidato do Democratas à Prefeitura de Salvador, Bruno Reis. A decisão, da juíza eleitoral Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, seguiu o entendimento do Ministério Público estadual (MP-BA), que emitiu um parecer pelo indeferimento da ação. Na sentença, a juíza também revoga a liminar concedida anteriormente.
“Dessa forma, considerando os fundamentos referidos, acato a preliminar de ilegitimidade ativa do partido político, autor da presente representação, Partido dos Trabalhadores (PT) de Salvador, visto que, no momento do acionamento judicial, já se encontrava coligado ao Partido Social Brasileiro (PSB), não podendo agir isoladamente. Tal atitude, em tese, contraria inclusive o interesse de outro partido da mesma coligação, razão por que não se analisará o mérito da representação”, diz a decisão.
Segundo o posicionamento da promotora de Justiça na Vitória Conceição Gouveia, anexado aos autos, o fato levado à Justiça pelo PT “não se enquadra na figura da propaganda eleitoral antecipada por força do artigo 36-A da Lei das Eleições”. “Assim sendo, acaso não rejeitada a inicial por ilegitimidade da parte ativa, por que seja indeferido o pedido”, conclui a promotora.
“Por todo o exposto, julgo extinto o feito, sem análise de mérito, indeferindo a petição inicial por falta de pressupostos de constituição e por ausência de legitimidade ativa dos representantes, art. 485, I, IV e V, do Novo Código de Processo Civil”, finaliza a juíza.