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sexta-feira 8 de março de 2024 às 08:33h

Justiça Eleitoral determina retirada de trecho de vídeo de Jerônimo por campanha antecipada

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça Eleitoral determinou nesta quinta-feira (7) que seja retirado do ar o trecho de um vídeo em que Jerônimo Rodrigues (PT) pede votos aos pré-candidatos a prefeito do seu grupo político durante um evento oficial do Governo do Estado. A decisão considera, segundo o portal Bahia Notícias, que o governador extrapolou os limites estabelecidos para o período de pré-campanha, realizou propaganda eleitoral antecipada e solicita que o conteúdo, que foi publicado no canal oficial do governo no YouTube, seja editado.

Em seu discurso durante o lançamento de uma revista do Governo do Estado, no dia 20 de fevereiro, Jerônimo lembrou que 2024 é um ano de disputas municipais e orientou que os eleitores optassem por Geraldo Júnior (MDB) em Salvador, Zé Neto (PT) em Feira de Santana, Waldenor Pereira (PT) em Vitória da Conquista e Caetano (PT) em Camaçari, todos pré-candidatos já anunciados pelo grupo político ligado ao governador.

Segundo publicado pelo juiz eleitoral Wander Cleuber Oliveira Lopes, o conteúdo da fala de Jerônimo “é de natureza eleitoral. Entretanto, não apenas isso: a análise breve da fase liminar já permite inferir o pedido explícito de voto, direcionado aos pré-candidatos, já ultrapassando os limites estabelecidos na legislação e jurisprudência para atuação em sede de pré-campanha”, decidiu.

O magistrado acrescenta: “bem salienta o Parquet que o perfil no qual está hospedado o vídeo objeto desta demanda conta com mais de 65 mil seguidores, ou seja, de alcance capaz de afetar o princípio da paridade de armas que norteia todo o processo eleitoral, especialmente a matéria de propaganda”.

A ação foi registrada pelo diretório estadual do Partido Novo em Vitória da Conquista, e a decisão foi respaldada inicialmente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A liminar determina que o vídeo seja editado retirando a fala de Jerônimo Rodrigues, sob pena de multa de R$10 mil em caso de descumprimento.

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