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sexta-feira 2 de outubro de 2020 às 13:50h

Justiça Eleitoral da Bahia condena cidadão por “propaganda eleitoral negativa”; entenda

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A Justiça, através da  162ª Zona Eleitoral, condenou Admilson de Jesus Gonçalves, por “propaganda eleitoral antecipada negativa”. A sentença é por ofensas ao chefe do Executivo Municipal de Madre de Deus, Jailton Jajai (PTB), e candidato a prefeito pela Coligação “Juntos Para Madre de Deus Avançar”, formada pelos partidos PTB, MDB, PP, PSD, PCdoB, DEM, Avante e PL.

Admlison de Jesus Gonçalves, conhecido na cidade como “O Polêmico”, refere-se em post a uma ação civil pública que questiona a forma de contratação de serviços advocatícios e cita o termo “propina”. E a Justiça Eleitoral, na sentença, afirma: “no processo mencionado, como bem apontado, não se imputa ao candidato o recebimento de ‘propina’. Tal afirmação, portanto, é evidentemente falsa”.

E segue a decisão judicial: “o perigo de dano é evidente diante do desequilíbrio que a conduta vergastada causa na disputa eleitoral que se avizinha, ao divulgar informações falsas e difamantes”.

E a sentença dita “a correção do ato ilícito e a determinação de retirada do material” que foi divulgado em grupos de Whatsapp e “de quaisquer outras redes sociais, inclusive de seu feed de notícias ou stories”. A multa diária pelo não cumprimento da decisão judicial é de R$ 5.000,00.

De acordo com a coordenação da campanha majoritária pela Coligação “Juntos Para Madre de Deus”, o jogo sujo nas redes sociais está a pleno vapor. “Mas a campanha de Jailton Jajai e Nita é propositiva. Vamos inundar a web com o nosso programa de governo, interagindo com a população sobre os caminhos que vamos escolher, juntos, para o futuro de Madre de Deus. Já as calúnias, ofensas, desrespeitos e difamações serão combatidas no foro devido: a justiça”.

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