A juíza Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2ª Zona Eleitoral de Salvador, condenou a coligação formada por PCdoB e PP a perda, por um dia, do espaço no horário eleitoral gratuito. A justiça eleitoral considerou a propaganda difamatória contra o candidato a prefeito Bruno Reis (DEM).
A coligação “Salvador não pode parar”, demonstrou na ação que os representados veicularam no dia 14/10/2020, em inserções no período noturno, propaganda com claro intuito difamatório ao buscar vincular a imagem de Bruno Reis a de Geddel Vieira Lima.
“A propaganda divulgada atingiu a honra do candidato, visto que tentou criar na mente do eleitor ideia que o candidato da coligação representante teria ligação com os fatos que levaram o ex-político a ser condenado”, disse a magistrada conforme publicação do Bnews.
O entendimento do Ministério Público Eleitoral seguiu o mesmo sentido, afirmando que “neste caso, após análise da peça, verifica-se que a propaganda atacada tem conteúdo calunioso. No mínimo, resta o caráter difamatório – posto atingida a reputação do senhor Bruno Reis. Ligando o senhor Geddel Vieira, repetidamente –tanto por vídeo, quanto por voz – ao candidato que encabeça a chapa majoritária da representante, finda por colar à imagem deste os atos por aquele cometido”.