O juiz federal Robson Silva Mascarenhas, da 1ª Vara, julgou parcialmente procedente uma ação civil pública, determinando a implantação, em 60 dias, de controle eletrônico da jornada de trabalho para os profissionais da área de saúde que atuam no município de São Gonçalo dos Campos região metropolitana de Feira de Santana. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
O magistrado determinou, entre outras coisas, que o município baiano disponibilize, no prazo de 30 na internet e em cada unidade de atendimento de saúde (hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, etc.) a relação nominal e escala regular de trabalho dos profissionais da área de saúde lotados/designados, com indicação de sua especialidade, independente da natureza do vínculo funcional; que informe, no mesmo prazo, qual o setor, nome e CPF do(s) agente(s) público(s) responsável(éis) pela execução das rotinas acimas e do(s) agente(s) público(s) responsável(éis) pela fiscalização do cumprimento da jornada dos profissionais da saúde em nível geral, ou seja, em nível hierárquico acima do titular de cada unidade de saúde.
Em caso de descumprimento desta sentença, o juiz federal Robson Silva Mascarenhas impôs multa diária no valor de R$ 500 em desfavor do Município e multa pessoal ao prefeito, no valor de R$ 1.000 mensais.