A juíza Katia Balbino, da 3ª Vara da Justiça Federal do DF, determinou que a União reduza o trabalho presencial de servidores públicos em órgãos federais, por causa do agravamento da pandemia de covid-19.
A magistrada concedeu, em parte, a tutela antecipada na ação civil pública da Defensoria Pública da União que pede a decretação do lockdown no Distrito Federal para conter o avanço do novo coronavírus. A decisão saiu no final da noite de sexta-feira (19).
Kátia Balbino determinou que a União promova a unificação de critérios de teletrabalho dos servidores públicos federais e prestadores de serviço em seus órgãos situados no Distrito Federal.
Exigiu, ainda, a apresentação, no prazo máximo de cinco dias, de uma regulamentação/determinação que atenda ao objetivo de reduzir o número de pessoas em trabalho presencial — não essenciais — ou uma alteração de jornada, de modo a contribuir, assim, para a diminuição de pessoas em circulação durante o período de calamidade pública da covid no DF.
A magistrada também determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) comprove, no prazo máximo de cinco dias, as medidas atuais de fiscalização adotadas em relação ao período de agravamento da pandemia de covid-19 no Distrito Federal.
A ordem é que a agência auxilie na manutenção do distanciamento social no âmbito do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros/metrô no Distrito Federal.
A ação da Defensoria Pública da União pede muitas outras medidas restritivas, como suspensão das aulas em escolas e faculdades em regime presencial, fechamento das academias e de igrejas até que a ocupação de UTIs atinja a taxa de no máximo 70%.
Mas a juíza considerou que o GDF tem adotado medidas efetivas para reduzir os impactos da escalada de contaminações decorrentes dessa segunda onda de covid-19, como fechamento do comércio e toque de recolher entre 22h e 5h.
Além disso, segundo dados incluídos na decisão, as medidas já teriam começado a surtir efeito. A juíza incluiu dados atualizados ontem pela Secretaria de Saúde do DF entre 17h e 19h.
Em 10 de março, quando a ação foi ajuizada, a taxa de ocupação de leitos de UTI COVID-19 para adultos na rede pública estava em 99,62% e com uma lista de espera de 181 pacientes aguardando leito.
Hoje (19/03) verificou-se que a taxa de disponibilidade de leito UTI-COVID 19 encontrava-se em 92,83% de ocupação e com uma lista de espera de 325 pacientes para leitos de UTI, sendo para UTI-COVID 19 uma lista de espera de 237 pacientes.
A juíza também considerou que o número de mortes e contaminações pelo novo coronavírus começou a cair no DF. Segundo o boletim da Secretaria de Saúde que a magistrada consultou, foram notificados no Distrito Federal 326.083 casos confirmados de covid-19, sendo 1.507 novos em relação ao dia anterior.
Nos dados do boletim epidemiológico de segunda-feira (15/03), constam 319.936 casos confirmados de covid-19, um acréscimo de 2.056 casos em 24 horas. “Pelo que se depreende houve diariamente alguma redução do número de contaminados”, registrou a juíza na decisão.
Sobre os óbitos, ela ressaltou: “Igual diminuição também se vê no número de óbitos, uma vez que, apesar de em 18.03.21 terem sido notificados 68 óbitos (o maior número no DF desde o início da pandemia), na data de hoje, 19.03.21, foram notificados 12 óbitos, um número menor do que no dia 15.03.2021, quando foram notificados 29 óbitos, conforme informações extraídas do resumo diário de óbitos por COVID-19 divulgado pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Distrito Federal, ocupando o DF, no coeficiente de mortalidade, a 6ª colocação”.
Katia Balbino também levou em conta uma queda na taxa de transmissão de 1,22 para 0,99. Um sinal, segundo ela, de que houve uma melhora no quadro de infecções.