A Justiça Eleitoral determinou nesta última sexta-feira (25) que o candidato a prefeito de Camaçari Luiz Carlos Caetano (PT) deve retirar de suas redes sociais uma propaganda considerada irregular e difamatória contra seu adversário, Flávio Matos (União Brasil).
O vídeo em questão é um trecho de um debate televisionado promovido pela TV Bahia, em que Caetano faz graves acusações contra Flávio Matos, insinuando que ele estaria envolvido no sequestro de uma servidora pública. O conteúdo, entretanto, foi considerado fabricado e manipulado contra Flávio.
A juíza eleitoral Maria Claudia Salles Parente atendeu ao pedido de tutela de urgência, reconhecendo a seriedade das acusações e os danos potenciais à honra de Flávio Matos e à integridade do processo eleitoral. Em sua decisão, a juíza determinou que Caetano retire imediatamente o vídeo do Instagram.
“No caso sob análise, verifica-se que houve violação expressa à vedação estabelecida no referido dispositivo legal, tendo em vista que discurso apresentado no conteúdo impugnado imputa prática de condutas ilícitas ao representante, ao afirmar que este teria sequestrado uma servidora e a forçado a vestir uma camisa azul”, diz.
O dispositivo legal citado pela magistrada é o artigo 9 da Resolução do TSE n.º 23.610/2019, que aponta: “É vedada a utilização, na propaganda eleitoral qualquer que seja sua forma ou modalidade,de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”.