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segunda-feira 20 de abril de 2020 às 15:15h

Justiça determina que bancos suspendam débitos de consignados para aposentados

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A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (20) que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, do INSS ou servidores públicos, por quatro meses.

O juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal da 1ª Região do Distrito Federal, diz em sua decisão que a liberação de cerca de R$ 3,2 trilhões pelo Banco Central, “não chegou, em sua grande totalidade, às mãos daqueles atingidos pela pandemia”.

A decisão atende a um pedido feito em Ação Popular pelo advogado Márcio Casado. A ação requer que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as medidas tomadas pelo BC para injetar recursos no sistema financeiro e que fazem parte de um conjunto de ações adotadas para minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus sobre a economia brasileira.

O jornal Estado de SP publicou os detalhes e os documentos do processo. Na ação popular, o advogado cita, com base nas informações do BC, que a instituição injetou R$ 3,2 trilhões nos bancos, que, por sua vez, não teriam repassado as mesmas vantagens a empresas e aposentados.

“É um escândalo que esse dinheiro não chegue no setor produtivo, no aposentado, no grande e pequeno empresário. Me incomodou muito ver esse aumento brutal de liquidez e ver os jornais informando que os bancos não estão repassando o dinheiro. Não é bandeira do governo dar emprego, proteger as empresas? Mas o dinheiro está represados nos bancos”, disse Casado, ao Estado.

Segundo o advogado, a decisão beneficia diretamente pelo menos 62 milhões de pessoas, entre aposentados, correntistas e donos de empresas.

A ação popular justifica que as dívidas dos aposentados brasileiros chega a R$ 138 bilhões, com descontos mensais de 1,1 bilhão, sendo que é parcela da população mais vulnerável à covid-19. “Isso justificaria a suspensão dos descontos efetuados em suas aposentadorias”, diz.

O juiz também determinou que os bancos só poderão usufruir das medidas tomadas pelo BC, como liberação de compulsório (recursos que os bancos são obrigados a deixar no BC para fazer frente aos riscos dos empréstimos) quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso. Desde o início da pandemia, bancos anunciaram renegociações das dívidas, incluindo a suspensão do pagamento por meses.

Lucros e dividendos

Borelli também determinou que o Banco Central proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus.

No início do mês, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já tinha baixado regra para impedir, temporariamente, a distribuição de resultados e o aumento da remuneração de administradores das instituições financeiras

A remuneração de dirigentes de bancos está vinculada aos resultados obtidos, de maneira geral. Além do salário mensal, normalmente há distribuição de valores variáveis, como bônus e participação nos resultados. A decisão do CMN impacta todos esses pagamentos.

A medida, que faz parte de um conjunto de ações que o Banco Central está adotando para enfrentar os potenciais efeitos da covid-19 na economia, foi regulamentada por meio de resolução.

Segundo o BC, as vedações serão aplicadas aos pagamentos referentes às datas-bases compreendidas entre o começo de abril e 30 de setembro de 2020, e aos pagamentos a serem realizados durante a vigência da norma.

Decisão

Na decisão, o juiz federal destaca que a disputa entre instituições financeiras e empresas ocorre em um momento de crise econômica, em que o ritmo de circulação do capital está mais baixo. Nesse cenário, diz, o Banco Central acabou tomando medidas para aumentar a oferta de recursos na economia, tendo como principal canal o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos.

“Na teoria, se há mais recursos disponíveis para os bancos emprestarem, a tendência é que mais pessoas peguem empréstimos e haja mais dinheiro para circular na economia. Para que isso se concretize, no entanto, é necessário que o aumento da capacidade de empréstimo dos bancos se traduza, na prática, em um maior número e volume de empréstimos. Segundo as empresas, esse é o ponto onde o fluxo está travado”, afirma o magistrado.

A ação tem como réus a União, o Banco Central e o presidente da instituição, Roberto de Oliveira Campos Neto.

BC e Febraban foram procurados pela reportagem e, até agora, não se manifestaram sobre a decisão.

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