A juíza Juliana de Castro Madeira Campos determinou, nesta sexta-feira (5), que o estado da Bahia retome as aulas presenciais no estado, suspensas em decorrência da pandemia do novo coronavírus, até o próximo dia 1º de março.
A decisão suspende o Art. 9°, II do decreto estadual que trata da suspensão das aulas por sua “inconstitucionalidade em razão da violação do Princípio da Razoabilidade”.
Em sua decisão, que atendeu a um pedido do vereador de Salvador Alexandre Aleluia (DEM), a juíza determina ainda que o governo estadual apresente em 5 dias corridos, a contar da intimação eletrônica, os protocolos de prevenção ao contágio da Covid-19 que deverão ser seguidos por todas as escolas do estado.
Segundo o Bahia Notícias, as aulas deverão respeitar o revezamento de alunos em sala: “O Estado da Bahia deverá adequar as escolas públicas aos protocolos estabelecidos para início das aulas no prazo máximo e improrrogável de 01 de março de 2021”.