O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que duas comunidades terapêuticas da cidade de Juazeiro, no norte da Bahia, sejam fechadas por causa de irregularidades.
De acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), autor da ação civil apresentada à Justiça, os centros terapêuticos:
– atuavam sem responsável técnico de nível superior legalmente habilitado;
– não mantinham recursos humanos em período integral, em número compatível com as atividades desenvolvidas;
– não possuíam Procedimento Operacional Padronizado (POP) para lavanderia e higienização e limpeza da estrutura física do estabelecimento;
– as instalações físicas dos ambientes externos e internos estavam em precárias condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza.
Além de determinar o fechamento do Centro de Recuperação Desafio Jovens do Sertão e do Centro de Restauração Filadélfia, o juiz José Goes Filho os obrigou a não acolher novos residentes. A medida será tomada até as comunidades seguirem as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
Na sentença, também foi determinado que os gestores dos centros terapêuticos forneçam as fichas cadastrais e documentos pessoais de todos os acolhidos nas unidades a uma equipe de saúde mental designada pela Prefeitura de Juazeiro.
A gestão municipal deverá fazer a triagem dos pacientes com os encaminhamentos necessários, inclusive, para inclusão na rede de saúde mental do município para tratamento de saúde.
Outras irregularidades
Na ação, a promotora Rita de Cássia Caxias registrou que inspeções realizadas pelo Núcleo de Vigilância Sanitária identificou outras irregularidades nas duas instituições, que conforme o MP-BA, “estavam atentando contra a dignidade da pessoa humana de idosos e dependentes químicos internados sem a garantia de reaproximação familiar e reinserção social”.
– foi constatado que não há sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes;
– os banheiros não tinham condições de higiene adequadas;
– não existiam documentos atualizados com descrição das finalidades e atividades administrativas, técnicas e assistenciais da instituição;
– a ficha individual dos residentes não tinha registro periódico do atendimento dispensado e eventuais intercorrências clínicas observadas, acessíveis aos residentes e responsáveis, nem contemplam itens como horário do despertar;
– não ofereciam atividade física e desportiva, lúdico-terapêutica variada e programações que visassem à reinserção social do residente.