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quarta-feira 14 de outubro de 2020 às 05:11h

Justiça derruba decisão que determinava retirada de conteúdo institucional das redes de Bruno Reis

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A Justiça Eleitoral derrubou nesta última terça-feira (13) uma decisão que determinava a retirada de conteúdo institucional vinculado a obras e projetos da prefeitura das redes sociais do candidato a prefeito da coligação ‘Salvador Não Pode Parar’, Bruno Reis (Democratas). Na sentença, o relator Ávio Mozar José Ferraz de Novaes disse vislumbrar pertinência das alegações da defesa de Bruno, “no sentido de que as postagens cuja retirada foi determinada pela autoridade coatora não configuram propaganda institucional
veiculada durante o período vedado”.

Na decisão, o relator ainda ressalta que Bruno “efetuou postagens na rede social Instagram, divulgando, enquanto vice-prefeito de Salvador ou candidato a prefeito, a implementação de projetos, obras públicas, visitas a populares e atos de campanha”.

“Da análise das referidas imagens, verifica-se que constituem propagandas veiculadas sem utilização da máquina pública, às expensas do impetrante e que, portanto, não violam a igualdade entre os postulantes.
Sem a concorrência de tais requisitos, não há como caracterizar como conduta vedada aos agentes públicos a divulgação das postagens impugnadas”, disse.

Segundo o advogado de Bruno Reis, Ademir Ismerim, “a legislação de regência prevê a possibilidade dos gestores, com pretensão de candidatarem-se ou não, de divulgarem em seus canais pessoais as ações que foram ou estão sendo executadas em prol da população. Inclusive, os arts. 36 e 36-A da Lei das Eleições se fazem deveras claro ao
permitirem nas redes pessoais o pedido de apoio político e a divulgação de pré-candidatura e das
candidaturas propriamente ditas, das ações políticas desenvolvidas e das que se pretende desenvolver”.

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