A pedido do Senado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, nesta última quarta-feira (8), liminar que determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário para que as verbas sejam aplicadas em ações de combate ao coronavírus. A Casa alegou, em recurso, que o bloqueio era “uma grave lesão à ordem pública decorrente da indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo”.
O presidente do TRF da 1ª Região, Carlos Moreira Alves, assina o despacho que suspende decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal sobre o bloqueio. O desembargador alegou que a liminar interferia em atos de gestão e execução do orçamento público sem justicativa.
“O ato jurisdicional aqui questionado, na perspectiva de proteção à saúde física e econômica da população brasileira, sem indicar nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência, interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, impondo, efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”, pontua Alves.
Em decisão ontem, o juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou o bloqueio dos fundos eleitoral e partidário, “cujos valores não poderão ser depositados pelo Tesouro Nacional, à disposição do Tribunal Superior Eleitoral”. “Os valores podem, contudo, a critério do chefe do Poder Executivo, ser usados em favor de campanhas para o combate à Pandemia de Coronavírus – COVID19, ou a amenizar suas consequências econômicas”, disse o juiz.
Em recurso protocolado na manhã de hoje, a Advocacia do Senado alegou que o Congresso vem adotando “medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus”, observando as normas constitucionais. O órgão admite que a destinação dos recursos do fundo eleitoral está sendo discutido pelo Congresso, mas que o imediato uso desses recursos sem autorização do Legislativo ameaça a segurança jurídica.
“Ao determinar a suspensão do repasse dos recursos dos fundos eleitoral e partidário pela União, o magistrado pretendeu substituir-se às instituições representativas, cujos membros foram eleitos com milhões de votos e entendeu que continha todas as informações relevantes e necessárias para decidir monocraticamente por suspender as eleições municipais de 2020 em todo o território nacional e destinar os recursos, com destinações previstas em lei, às ações de prevenção e combate ao coronavírus”, alegam o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha.
Na decisão que suspendeu o bloqueio, Alves considerou que, “se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”.