A Justiça decretou lockdown de 10 dias à capital do Maranhão e seus municípios adjacentes. A determinação de isolamento à capital, São Luís, e aos municípios de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar vale a partir de 5 de maio. Esta é a primeira decisão do tipo no país.
O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou a “suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde”.
O lockdown, ou, como escreveu o juiz, o “bloqueio completo”, é mais uma medida conforme a revista Veja para combate ao novo coronavírus. Na terça-feira, a capital do Estado registrou 100% de ocupação nos leitos de UTI.
Ele também decretou a “vedação de entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual”.
O trânsito de veículos particulares também está proibido, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou serviços essenciais.
As autoridades ficam condicionadas a fiscalizar o uso obrigatório de máscaras em locais abertos ao público; assim como as agências bancárias só funcionarão para pagamento de salário e benefícios sociais.